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SUSPENSÃO PARCIAL DO ATENDIMENTO


PORTARIA Nº 017/2022 – GP/PREVI

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – PREVI, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos servidores desta Autarquia em face do novo marco regulatório do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores deste Município, implementado pela Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2022;

 

            RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, parcialmente, o atendimento ao público do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (RN) – PREVI-MOSSORÓ, no período de 07 a 11/03/2022, no horário de 10:00h às 12:00h.

 

Parágrafo Único: o período de suspensão definido no caput será destinado à capacitação interna dos servidores na aplicação das novas regras de concessão de benefícios.

 

Publique-se e cumpra-se.

           

Mossoró-RN, 07 de março de 2022.

 

 

 

 

PAULO AFONSO LINHARES

Presidente do PREVI-Mossoró

 
 
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