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SUSPENSÃO PARCIAL DO ATENDIMENTO
PORTARIA Nº 017/2022 – GP/PREVI
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ – PREVI, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 75, incisos I e X, da Lei Complementar nº 060/2011, de 09 de dezembro de 2011,
CONSIDERANDO a necessidade de capacitação dos servidores desta Autarquia em face do novo marco regulatório do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores deste Município, implementado pela Emenda a Lei Orgânica nº 11, de 25 de fevereiro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, parcialmente, o atendimento ao público do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (RN) – PREVI-MOSSORÓ, no período de 07 a 11/03/2022, no horário de 10:00h às 12:00h.
Parágrafo Único: o período de suspensão definido no caput será destinado à capacitação interna dos servidores na aplicação das novas regras de concessão de benefícios.
Publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 07 de março de 2022.
PAULO AFONSO LINHARES
Presidente do PREVI-Mossoró