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PRORROGADO O PRAZO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO 2023


PORTARIA CONJUNTA N° 010, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

 

Prorroga o prazo de realização do Censo Previdenciário 2023, estabelecido na Portaria Conjunta n° 008, de 03 de agosto de 2023, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto n° 6.871, de 01 de agosto de 2023, que estabelece normas e procedimentos para a realização do Censo Previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, de todos os poderes e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Mossoró,

RESOLVEM:

Art. 1° O prazo de realização do Censo Previdenciário 2023, estabelecido no artigo 2º da Portaria Conjunta n° 008, de 03 de agosto de 2023, fica prorrogado até a data de 03 de Novembro de 2023.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais normas e procedimentos estabelecidos no

Decreto n° 6.871, de 01 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta n° 008, de 03 de agosto de 2023, e na Portaria Conjunta n° 009, de 31 de agosto de 2023.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mossoró-RN. 26 de outubro de 2023

 

PAULO AFONSO LINHARES

Presidente do PREVI-Mossoró

 

LUANA LORENA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

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